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Marhca Recursos Humanos é uma Empresa
de Trabalho Temporário possuindo
certificado legal específico do Ministério
do Trabalho e Emprego, de acordo com a Lei
6.019 de 3 de janeiro de 1974 e regulamentada
pelo Decreto 73.841 de 13 de maio de 1974.
Em suas atividades como Empresa de Trabalho
Temporário (Fornecedora ou Locadora
de mão-de-obra), coloca à
disposição de outras Empresas
(Clientes ou Tomadoras de mão-de-obra),
trabalhadores devidamente qualificados,
por elas remunerados e assistidos.
Há muito rigor à constituição
de uma Empresa de Trabalho Temporário
como a Marhca, desde a exigência de
um capital social com valor relativamente
elevado e a necessidade de que o Ministério
do Trabalho e Emprego conceda a autorização
para o seu funcionamento. Devido a isso
cumpre destacar que nem toda “Agência
de Emprego” é necessariamente
uma empresa de Trabalho Temporário.
O Trabalho Temporário é uma
modalidade específica da Terceirização
e foi criado com o objetivo de atender à
demanda extraordinária de mão-de-obra
em necessidades transitórias por
curtos períodos, decorrentes:-
A - Afastamento ou impedimento de qualquer
natureza de um funcionário efetivo
(permanente), por motivo de férias,
licença de saúde ou maternidade
e outros;
B - Acréscimo extraordinário
do volume de serviços (pico de produção
ou a sazonal idade) nas áreas:
COMERCIAL - ADMINISTRATIVA - TÉCNICA
– PRODUÇÃO
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