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PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL – LEI DE COTAS
 

A Marhca Recursos Humanos tem conciliado com bastante existo a integração de portadores de necessidades especiais ao Mercado de Trabalho, proporcionando aos seus Parceiros Clientes total apoio na contratação e no cumprimento à Lei de Cotas.
As Cotas estabelecidas pelo Decreto 3298 de 20 de dezembro de 1.999, começam com 2% do quadro funcional para empresas que possuem entre 100 e 200 empregados, sobem de 3% e 4% aquelas que possuem entre 200 e 500 e 501 a 1000 colaboradores respectivamente, chegando a 5% para as empresas com mais de 1000 funcionários.
Porém, a contratação do profissional deficiente vai além do simples cumprimento de uma disposição legal, o deficiente tem se mostrado um profissional surpreendente, ajustando-se de forma altamente satisfatória às atividades da empresa e aos colegas de trabalho.
Para o sucesso desta importante tarefa é imprescindível a adequada identificação das necessidades do individuo em comparação às exigências do cargo e das Empresas.
Não basta apenas a elaboração de um bom programa de recrutamento dos profissionais portadores de necessidades especiais existentes no mercado, é necessário um procedimento de seleção competente, incluindo a analise do potencial dos futuros profissionais de sua empresa, a fim de garantir a melhor adequação do funcionário à vaga.