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A
Marhca Recursos Humanos tem conciliado
com bastante existo a integração
de portadores de necessidades
especiais ao Mercado de Trabalho,
proporcionando aos seus Parceiros
Clientes total apoio na contratação
e no cumprimento à Lei
de Cotas.
As Cotas estabelecidas pelo Decreto
3298 de 20 de dezembro de 1.999,
começam com 2% do quadro
funcional para empresas que possuem
entre 100 e 200 empregados, sobem
de 3% e 4% aquelas que possuem
entre 200 e 500 e 501 a 1000 colaboradores
respectivamente, chegando a 5%
para as empresas com mais de 1000
funcionários.
Porém, a contratação
do profissional deficiente vai
além do simples cumprimento
de uma disposição
legal, o deficiente tem se mostrado
um profissional surpreendente,
ajustando-se de forma altamente
satisfatória às
atividades da empresa e aos colegas
de trabalho.
Para o sucesso desta importante
tarefa é imprescindível
a adequada identificação
das necessidades do individuo
em comparação às
exigências do cargo e das
Empresas.
Não basta apenas a elaboração
de um bom programa de recrutamento
dos profissionais portadores de
necessidades especiais existentes
no mercado, é necessário
um procedimento de seleção
competente, incluindo a analise
do potencial dos futuros profissionais
de sua empresa, a fim de garantir
a melhor adequação
do funcionário à
vaga.
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